Nas grandes cidades, é
muito comum a existência
de mais de uma rua com
o mesmo nome, em bairros
diferentes. Imagine como
seria difícil para
os Correios descobrir
para qual das ruas se
destinava uma correspondência
que não trouxesse,
no endereçamento,
o bairro. Além
disso, numa grande cidade,
a separação
das correspondências
pelas áreas de
entrega atribuídas
a cada carteiro seria
uma tarefa monumental
e demorada, já
que se trata, nalguns
casos, de milhões
de objetos a serem entregues
diariamente.
A solução
para tornar possível
separar e entregar de
forma correta e rápida
as correspondências
foi dada com a criação
do CEP, o Código
de Endereçamento
Postal.
Presente
no mundo todo, com algumas
variações
na quantidade de dígitos
utilizados, o código
de Endereçamento
Postal é hoje
parte integrante e indispensável
no endereçamento
de correspondências
e encomendas. Sem ele
a remessa pode não
chegar ao destino correto
ou, pelo menos, não
chegará com a
mesma agilidade de sempre.
No Brasil,
o código utilizado
é composto de
8 algarismos, dispostos
em dois blocos, um com
cinco e outro com três
algarismos. Cada algarismo
tem um significado,
que permite a separação
sucessiva das remessas
até o nível
de logradouro.
No endereçamento,
o CEP deve ocupar a
última linha
ou vir no início
da última linha,
se esta contiver ainda
a informação
da cidade e estado.
O CEP
não deve ser
escrito com ponto separando
os dois primeiros algarismos
dos três restantes,
no primeiro bloco, nem
vir precedido da palavra
CEP ou ainda ser grifado,
pois isso poderia confundir
a leitura das máquinas
de triagem automática
dos Correios.
No site
dos Correios, é
possível encontrar
muitas outras informações
a respeito da história
e do uso do CEP, incluindo
exemplos de endereçamento
correto e até
orientações
sobre como colocar o
mecanismo de Busca de
CEP em outros sites.
A página
interna do site que
contém os links
sobre CEP é:
http://www.correios.com.br/servicos/cep/cep_default.cfm
Marcos
César Alves Silva
Administrador Postal
mcesar@correios.com.br
Escrito em: 03/03/2005
Última revisão
em: 20/07/2008 |