Em diversas ocasiões,
é necessária
ou importante a comprovação
de entrega de um documento
ou encomenda. Isso ocorre,
por exemplo, quando se
trata de remessa de documentos
como contratos, faturas,
peças jurídicas
ou ainda mercadorias,
entre outros. Para casos
assim, há o serviço
adicional de Aviso de
Recebimento, mais conhecido
por AR. O
AR acompanha a remessa
até o destino
e retorna fisicamente
ao remetente com a assinatura
do recebedor e a data
de entrega.
O AR
pode ser usado adicionalmente
nas remessas de SEDEX,
Cartas Registradas e
outras remessas qualificadas
(que contenham um número
de registro), inclusive
destinadas ao exterior.
Para
empresas que utilizam
o serviço em
grande escala, os Correios
oferecem também
uma modalidade que agrega
a digitalização
do AR, transformando
em informação
eletrônica os
dados de entrega - trata-se
do AR DIGITAL.
Se você
precisa de um comprovante
de que sua remessa foi
entregue, use o AR.
Marcos César
Alves Silva
Administrador Postal
mcesar@correios.com.br
Escrito em: 03/03/2005
Última revisão
em: 20/07/2008
|